A estimativa é feita por dados do Governo Federal, através do Portal da Transparência. O município de Conceição do Lago Açu (Ma) ocupa o 16° lugar no estado em concessões do seguro defeso com aproximadamente 3.600 segurados . Já o estado do Maranhão ocupa o segundo lugar da Federação, segundo dados do MTE.
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Ranking de cidades do Maranhão com maior número de beneficiários do Seguro Defeso:
No período de Dezembro a Março são liberadas 4 parcelas mensais no valor atualizado do salário mínimo, o pescador deverá receber em média R$ 2.712,00 (Dois Mil, Setecentos e Doze Reais), estima o MTE- Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é o Seguro Defeso?
O defeso é o 'período da piracema', de reprodução dos peixes, que os pescadores ficam limitados a pescarem apenas para o consumo próprio, o consumo se resuma a 5kg de pescado mais um exemplar de qualquer tamanho.
Para Suprir as necessidades dos pescadores artesanais, o MTE- Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza um salário mínimo, durante os quatro meses do defeso.
Quem está Apto a receber o seguro Defeso?
Terá direito ao Seguro-Desemprego o pescador que preencher as seguintes condições (Habilitação):
I - Ter registro como Pescador Profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca - RGP como pescador profissional, classificado na categoria artesanal, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, com antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;
II - Possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como segurado especial;
III - Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;
IV - Na hipótese de não atender ao inciso III e ter vendido sua produção à pessoa física, possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em sua própria matrícula no Cadastro Específico - CEI, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;
V - Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou da Assistência Social exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
VI - Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; e
VII - Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
O que é o Seguro Defeso?
O defeso é o 'período da piracema', de reprodução dos peixes, que os pescadores ficam limitados a pescarem apenas para o consumo próprio, o consumo se resuma a 5kg de pescado mais um exemplar de qualquer tamanho.
Para Suprir as necessidades dos pescadores artesanais, o MTE- Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza um salário mínimo, durante os quatro meses do defeso.
Quem está Apto a receber o seguro Defeso?
Terá direito ao Seguro-Desemprego o pescador que preencher as seguintes condições (Habilitação):
I - Ter registro como Pescador Profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca - RGP como pescador profissional, classificado na categoria artesanal, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, com antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;
II - Possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como segurado especial;
III - Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;
IV - Na hipótese de não atender ao inciso III e ter vendido sua produção à pessoa física, possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em sua própria matrícula no Cadastro Específico - CEI, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;
V - Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou da Assistência Social exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
VI - Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; e
VII - Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
*Aqui você consulta que são os segurados de Conceição do Lago Açu (Ma)
site de consultas por nomes e CPF do seguro defeso em Conceição do Lago Açu (Ma) http://www.portaltransparencia.gov.br/defeso/defesoListaFavorecidosPorMunicipio.asp?UF=MA&codMunicipio=210355