quinta-feira, 27 de agosto de 2015

BLOG DIÁRIO DE LAGO AÇU SERÁ DESATIVADO NO FIM DE 2015!

O domínio www.diariodelagoacu.blogspot.com.br, será desativado no fim do ano!

OBRIGADO A TODOS QUE AJUDARAM DIÁRIO DE LAGO AÇU A SE MANTER NO AR!
ESTAREMOS ACESSÍVEL ATÉ O ÚLTIMO DIA DE 2015!

O blog que por três anos noticiou fatos e acontecimentos principalmente da cidade de Conceição do Lago Açu, chegará ao fim após uma ação movida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra o proprietário, que amarga uma dívida de mais de 100mil reais, junto a Receita Federal do Brasil. Como a dívida somada as multas aplicadas ultrapassam o valor patrimonial declarado a receita federal pelo proprietário do blog, a solução será recorrer a falência de pessoa física, que é um procedimento aplicado a quem não consegue mais pagar o montante da(s) dívidas!
Entenda o caso: 
O processo fiscal teve início no ano de 2010, após vários recursos julgados desfavoráveis, a Justiça Federal determinou a busca através de penhora e arresto dos bens do proprietário do blog Diário de Lago Açu.
As empresas que hospedam o domínio de um blog no Brasil, tornam inválidos cadastros, de pessoas  físicas com ações condenatórias na Justiça! 
O que significa ?
Arresto: apreensão de quaisquer bens de um devedor necessário à garantia de dívida líquida e certa.
Penhora: ato judicial pelo qual se tomam os bens do devedor.

"Pessoas físicas sem condições de quitar suas dívidas podem recorrer a um procedimento similar à falência decretada pelas empresas".
"É a chamada insolvência civil, que pode ser declarada quando o interessado consegue comprovar judicialmente que seus bens valem menos do que os débitos".
"É quanto ela tem mais dívidas do que seu patrimônio somado. Quando a dívida fica maior, a chamada bola de neve, a pessoa pode pedir, em juízo, através de um advogado a falência"
Como contrapartida, o falido é negativado nos órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, e tem os bens penhorados e rateado(s) para pagamento do(s) credor(es).
Além disso, fica por cinco anos impedido de gerir negócios e todos os bens adquiridos posteriormente são utilizados para o pagamento da dívida.