quinta-feira, 31 de maio de 2012

FIM DA GREVE!

 

Acabou a greve de motoristas e cobradores

 

POSTADO POR BLOG DO LOUREMAR FERNANDES 


A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, recebeu no final da tarde desta quinta-feira (31) pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Estado do Maranhão comunicado o fim da greve dos rodoviários. Informou o sindicato que o retorno das atividades foi deliberado em assembléia geral extraordinária realizada na data de hoje. Informou, ainda, que a assembleia autorizou o sindicato a negociar e celebrar convenção coletiva de trabalho com vigência entre 1º de maio de 2012 e 30 de abril de 2014.
Com base na proposta do Ministério Público do Trabalho, foi aprovada pela assembleia geral proposta de reajuste já concedido pela desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo em decisão judicial, quando do julgamento da tutela antecipada do dissídio coletivo de greve. A desembargadora determinou aplicação de reajuste linear de 7% sobre os salários dos rodoviários. Agora as partes acordaram a manutenção do plano de saúde e a aplicação de 7% sobre o valor do tíquete alimentação.
Na manhã desta quinta-feira, a desembargadora Ilka Esdra rejeitou o pedido do Sindicato dos Rodoviários para que fosse revisado e reconsiderado o índice de reajuste linear de 7% aplicado sobre o salário dos rodoviários. No agravo regimental impetrado pelo sindicato, não foi feito nenhum pedido quanto à aplicação da multa diária de R$ 60 mil, razão pela qual ela deixou de se manifestar sobre a penalidade que foi aplicada em função de desobediência à ordem judicial.
Nesta terça-feira, a presidente do TRT-MA também manteve a decisão que obrigou o Sindicato das Empresas de Transportes (SET) ao pagamento de multa diária de R$ 80 mil.
Até a presente data, o Sindicato dos Rodoviários foi multado em R$ 590 mil e o SET em R$ 740 mil. A multa foi aplicada aos dois sindicatos por crime de desobediência à ordem judicial, vez que a Justiça do Trabalho determinou o retorno de 100% dos empregados aos seus postos de trabalho mediante a concessão do reajuste linear de 7% sobre os salários dos rodoviários. A concessão do reajuste visougarantir o interesse da sociedade maranhense, tendo em vista que o cidadão estava sendo cerceado em seu direito constitucional de ir e vir. Ao aplicar as multas, a desembargadora entendeu que foi extrapolado o direito de greve.
Da Ascom TRT