sexta-feira, 8 de março de 2013

FALSIFICAÇÃO!

                                  VERDADEIRA OU FALSA?

Um grande derrame de notas falsas, está sendo investigado pela polícia civil em Lago Açu. O fato tem sido noticiado em toda imprensa em Bacabal e região, o programa de Tv do Randson Laércio deu grande notabilidade para o caso, o portal de noticias do G1 também destacou a notícia. 

Mas uma pergunta nos cerca, quem estaria por trás deste derrame de notas falsificadas, já vimos isso por aqui outras vezes e a grande coincidência só ocorre justamente nesse período da entre safra do camarão, despertando uma grande suspeita de uma conexão entre Belém do Pará e Conceição do lago Açu. 

Ainda ontem, essa suspeita ganhou mais força, segundo informações ainda não oficiais, um homem de Lago Açu  que trabalha com transporte de pescado, teria sido preso em Belém do Pará, portando várias cédulas falsas.

O caso das cédulas de dinheiro falso, tem que ser a investigado o mais rápido o possível, até por que esse falsificação poderia cair nas mãos de pessoas honestas e causar danos, uma vez que depois do episódio todo Lagoaçuense, vêm recebendo um tratamento diferenciado quando recorre  compras em outras cidades.


*  Caso Welington:  A farra das cédulas de dinheiro falsa, começou depois que  motorista foi preso, no interior do veículo foram encontrados mais 4 cédulas falsas de cem reais, desde então o dinheiro que circula em Conceição do Lago Açu, é tido como suspeito, podendo até por engano fazer uma vítima inocente.

Fica um alerta a todos que de maneira  errônea estão usando desta prática,  a falsificação de cédulas de dinheiro, o crime está previsto na Lei 8.697/93 e a pena é pesada.
Falsificar dinheiro é crime. A pena pode chegar a 12 anos de prisão

Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.

Os cidadãos também devem estar atentos às cédulas danificadas. Conforme a Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres estranhos, deve ser retirada de circulação. Quando isso ocorrer, a cédula ou moeda será depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central para destruição. 

A mesma lei estabelece que ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de face.

Já pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), quem se recusar a receber pelo seu valor a moeda legal do país está sujeito a multa. O decreto proíbe ainda usar como propaganda qualquer impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.

Direto do Portal de Noticias de Conceição do Lago Açu.

Ontem à tarde, 04, dois fatos na área policial foram destaque no Estado.


Welington, motorista de Conceição do Lago Açu foi preso ao tentar abastecer o veículo carro com uma nota falsa.



Segundo informação repassada pela polícia, ele teria procurado um posto de combustível para abastecer o veículo que conduzia. Solicitou apenas R$ 20 de combustível e pagou com uma nota de R$ 100. A frentista passou o troco e só depois que o suspeito deixou o local que ela notou que a nota de R$ 100 reais era falsa. No período da tarde, quando o suspeito voltou para colocar mais combustível no veículo, a frentista chamou a polícia.


A polícia interpelou o suspeito e após uma revista no carro, os policiais encontraram mais quatro cédulas de R$ 100. O suspeito recebeu voz de prisão e foi levado ao 1º Distrito Policial.