quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

EX - PREFEITA MARLY SOUSA E EX-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO DENUNCIADAS PELO MPF !

Distribuidora Droga Rocha é alvo de processo na Justiça Federal A empresa é acusada de fornecer medicamentos e materiais hospitalares com prazo de validade vencidos.

Fonte:






A empresa piauiense Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda., é alvo de ação civil de improbidade administrativa na Justiça Federal - Subseção Judiciária de Bacabal/MA, acusada pelo Ministério Público Federal de fornecer a Secretaria Municipal de Conceição do Lago-Açu/MA, durante o exercício de 2016, medicamentos e materiais hospitalares com prazo de validade vencidos. Na mesma ação foram denunciados a ex-prefeita Marly dos Santos Sousa Fernandes e a ex-secretária de Saúde Sandrely Santos Moreno Melonio em razão da ausência de comprovação das despesas efetuadas bem como pela aplicação irregular, no valor total de R$ 168.231,69 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos) de recursos do Fundo Municipal de Saúde, composto por verbas do Fundo Nacional de Saúde. As irregularidades foram constatadas pelo Departamento de Nacional de Auditoria do SUS – Denasus em ação fiscalizatória empreendida no período de 16/10/2016 a 22/10/2016.



 Foto:Divulgação/DENASUSDENASUS constatou irregularidades 

 O MPF pede a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. Juiz concedeu liminar e decretou indisponibilidade dos bens O juiz federal Clécio Alves de Araújo, em decisão dada com urgência e prioridade, em 09 de abril deste ano, deferiu liminar determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em quaisquer instituições financeiras em nome da ex-prefeita e da ex-secretária, até o montante de R$ 551.375,74 (quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e de R$ 33.691,72 (trinta e três mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) quanto à Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda., referente ao ressarcimento dos valores ao erário e pagamento da multa civil de duas vezes o valor do dano. A decisão determina que sejam oficiados os Cartórios de Registro de Imóveis de Conceição do Lago Açu/MA, Bacabal/MA, São Luís/MA e Teresina/PI para fins de expedição de certidões acerca da existência de bens imóveis em nome dos requeridos e, caso sejam encontrados, que seja averbada nas respectivas matrículas a ordem de indisponibilidade. Além disso, os veículos encontrados em nomes dos requeridos devem ser alvo de restrições de transferências ou oneração, a ser feita via Renajud. Quebra dos sigilos fiscal e bancário O magistrado também decretou a quebra do sigilo fiscal e bancários dos réus. A Receita Federal deverá fornecer informações fiscais dos últimos cinco anos e as instituições bancárias deverão fornecer os extratos das movimentações financeiras do período de 01/01/2016 a 31/12/2016. O processo tramitou sob sigilo processual até a efetivação de todas as medidas acautelatórias. Outro lado Nenhum representante da Droga Rocha foi localizado pelo GP1 para comentar o caso.